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Home Segurança

Justiça determina alienação de bens de influenciadora digital e reforça combate à lavagem de dinheiro no Tocantins

Ascom por Ascom
15/12/2025
em Segurança
Tempo de leitura: 3 minutos
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Veículos de luxo foram apreendidos durante operação Fraus, da Polícia Civil - Divulgação PCTO

Veículos de luxo foram apreendidos durante operação Fraus, da Polícia Civil - Divulgação PCTO

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João Guilherme Lobasz/Governo do Tocantins

A Justiça do Tocantins determinou, nesta sexta-feira, 12,  a alienação antecipada de bens de alto valor apreendidos em investigação que envolve uma influenciadora digital, suspeita de integrar esquema de lavagem de dinheiro e organização criminosa. A decisão é do juízo da Comarca de Araguaína, no norte do Tocantins e se baseia nas investigações realizadas pela equipe da 1ª Delegacia Especializada em Investigações Criminais (DEIC – Palmas).

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A ordem judicial autoriza a venda, por meio de leilão, de veículos de luxo, maquinário agrícola, equipamentos eletrônicos e outros ativos, com o objetivo de evitar a deterioração e a desvalorização do patrimônio apreendido.

A medida foi tomada após análise de representações e relatórios técnicos apresentados pela Polícia Civil do Estado do Tocantins, por intermédio da 1º DEIC Palmas. Segundo consta no processo, os bens estavam sob custódia do Estado, mas a depreciação e a impossibilidade de realizar manutenções poria gerar prejuízo irreversível ao interesse público e comprometer o resultado útil do processo penal.

As investigações apontam que a influenciadora digital M.K.C.F. utilizava sua visibilidade nas redes sociais para ostentar um padrão de vida incompatível com a renda formal declarada, ao mesmo tempo em que movimentava valores expressivos por meio de empresas e pessoas interpostas. Durante a apuração, foram apreendidos veículos de luxo avaliados em milhões de reais, máquinas agrícolas, aparelhos eletrônicos de alto valor, joias e semoventes, todos considerados instrumentos ou produto de atividades ilícitas.

Relatórios elaborados pelo Núcleo de Recuperação de Ativos da Polícia Civil (NURAT) demonstraram que a manutenção prolongada desses bens em depósitos públicos expunha os ativos a riscos concretos de deterioração, depreciação acelerada e obsolescência.

Com base nessas constatações técnicas, o Delegado Titular da 1ª DEIC, Wanderson Queiroz, representou ao Poder Judiciário pela reconsideração da primeira decisão que negou a alienação antecipada, medida prevista na legislação processual penal e na Lei de Lavagem de Dinheiro. Diferentemente do perdimento, que depende de condenação definitiva, a alienação antecipada possui natureza cautelar e visa preservar o valor econômico dos bens, convertendo-os em recursos financeiros que permanecem depositados em conta judicial até o desfecho da ação penal.

Ao acolher o pedido de reconsideração, o juiz destacou que a destinação adequada dos bens apreendidos atende aos princípios da eficiência, da economicidade e da proteção do patrimônio público. A decisão ressaltou que a demora natural do processo penal não pode resultar na perda do valor dos ativos, sobretudo quando já demonstrada a dificuldade de manutenção e o risco concreto de desvalorização.

A atuação integrada entre Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário tem sido apontada como um dos principais avanços no combate à criminalidade financeira no Tocantins. Atingir o patrimônio ilícito é uma das formas mais eficazes de enfraquecer organizações criminosas, retirando delas a capacidade econômica de continuar operando e de corromper estruturas públicas e privadas.

Com a decisão, os bens apreendidos serão avaliados e levados a leilão judicial, e os valores arrecadados permanecerão à disposição da Justiça. 

O delegado Wanderson Queiroz comemorou a decisão e destacou: “O caso reforça a importância da persecução patrimonial como instrumento estratégico no enfrentamento à lavagem de dinheiro e evidencia um Judiciário atento à necessidade de gestão eficiente dos ativos apreendidos, em sintonia com o trabalho técnico desenvolvido pela Polícia Civil do Estado do Tocantins”.

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