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Por unanimidade, 2ª Turma do STF referenda voto de Nunes Marques e mantém Wanderlei no governo estadual

Cleber Toledo por Cleber Toledo
12/12/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Presidente da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Presidente da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

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O presidente da  2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, encerrou na noite desta quinta-feira, 11, o julgamento do habeas corpus do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) ao acompanhar o relator do caso, ministro Kássio Nunes Marques. Com isto, o retorno do gestor republicano ao Palácio Araguaia foi referendado por unanimidade do colegiado.

ELEMENTOS JUSTIFICAM A INVESTIGAÇÃO, MAS NÃO A MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO

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No voto, Gilmar Mendes reforça o entendimento de Nunes Marques. “Na linha do voto do eminente relator e dos demais ministros que o acompanharam, considero que tais elementos probatórios, apesar de inegavelmente justificarem o aprofundamento das investigações, não se mostram suficientes para sustentar a manutenção do afastamento do paciente de seu mandato, em especial na fase processual inquisitorial em que o feito se encontra, antes do oferecimento de eventual denúncia”, resume.

ENTENDA

Wanderlei Barbosa foi afastado do cargo de governador em 3 de setembro por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Operação Fames-19, que apura desvios de recursos para a compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19 em 2020 e 2021. A Corte entendeu haver indícios suficientes para a determinação por haver contemporaneidade  dos supostos crimes. O republicano ingressou com um habeas corpus e 92 dias depois, por decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo, foi reconduzido ao comando do Palácio Araguaia. Agora, a 2ª Turma do STF referenda a determinação.

RELATÓRIO

Para conceder o habeas corpus, Nunes Marques concluiu que, apesar da existência de indícios de participação de Wanderlei nos ilícitos em investigação, não se formou o quadro probatório com consistência suficiente para justificar o afastamento do governador. Em outra frente, o ministro argumenta que não há contemporaneidade entre os indícios centrais envolvendo o republicano e a medida de afastamento. Por fim, o magistrado pontua que a manutenção do afastamento, no caso, representaria intervenção excessiva na esfera política e administrativa do estado do Tocantins.

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