O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta segunda-feira (8/12), que o uso de emendas de bancada e de comissão para pagar pessoal da saúde só poderá ocorrer mediante regras rígidas de transparência, incluindo a divulgação mensal dos servidores remunerados e dos valores pagos, em contas específicas e rastreáveis.
A medida ocorre após o Congresso aprovar, em novembro, resolução que autoriza o uso dessas emendas para despesas de pessoal da saúde — autorização que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a rever um acórdão de 2024 que antes proibia essa finalidade.
Relator dos processos referentes às emendas parlamentares, Dino ressaltou que a discussão sobre a constitucionalidade de usar emendas coletivas para financiar despesas permanentes, como salários, não será analisada no processo, que trata exclusivamente da transparência e da rastreabilidade das emendas.
O ministro pontuou que, apesar disso, a própria Constituição Federal veda expressamente o uso de emendas individuais para esse tipo de gasto, o que pode indicar, segundo ele, “forte plausibilidade” de que o mesmo regime jurídico se aplique às emendas de bancada e de comissão.
“Com efeito, se a vedação às ‘emendas individuais’ se fundamenta no caráter voluntário e transitório dos recursos (art. 167, X, da CF), é de cogitar que idêntica lógica se imponha às emendas ‘de comissão’ e ‘de bancada’, sob pena de grave incongruência, geradora de insegurança jurídica. Tal controvérsia, todavia, deve ser enfrentada em ação própria, tendo em vista as limitações decorrentes do objeto da presente ADPF, atinente à transparência e à rastreabilidade”, escreveu o relator.
Dino determinou ainda que as informações sobre despesas pagas com emendas de comissão e de bancada estejam expressamente visíveis no Portal da Transparência, com a indicação dos respectivos valores pagos e CPFs, observados os limites de sigilo previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).







