O deputado estadual Olyntho Neto (Republicanos) comemorou a sanção, pelo governador Laurez Moreira (PSD), nesta sexta-feira, 28, do projeto de lei que concede isenção no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos elétricos e híbridos adquiridos em concessionárias no Tocantins. A ampliação do benefício para os carros híbridos só foi possível graças a uma emenda de Olyntho apresentada durante a tramitação do PL na Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa.
“Assim que aprovamos a matéria em plenário, nós já iniciamos um diálogo com o governador Laurez defendendo que os veículos híbridos, assim como os elétricos, também fossem contemplados com o IPVA zero. Ele, de forma sensível e responsável, atendeu o nosso pedido e sancionou, com a mudança que propus, esta importante lei, que valoriza o cidadão pagador de impostos, incentiva a modernização da nossa frota e estimula a adoção de tecnologias mais sustentáveis em todo o Tocantins”, destacou o parlamentar.
Olyntho lembra que para usufruir da isenção, que vale entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, os interessados deverão seguir as regras e procedimentos que serão estabelecidos e divulgados pela Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO). “Num país com uma das cargas tributárias mais altas do mundo, medidas como esta, sem dúvida, trazem alívio para o bolso do contribuinte. Além, é claro, de colocar o Tocantins na vanguarda das políticas de mobilidade limpa, reforçando nosso compromisso com ações que impulsionam desenvolvimento, inovação e competitividade”, concluiu.
O que diz a lei
Em tramitação desde dezembro do ano passado e aprovado no último dia 4 de novembro, o Projeto de Lei nº 23/2024, de autoria do Governo do Tocantins, altera o artigo 71 do Código Tributário Estadual para incluir no rol de veículos isentos de IPVA os “movidos à força motriz elétrica, assim como os híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, sendo pelo menos um deles acionado por energia elétrica, quando sua aquisição ocorrer por meio de concessionária estabelecida neste Estado”.Com a sanção pelo governador, o PL deu origem à Lei nº 4.903/25, cuja íntegra foi publicada na edição nº 6.949 do Diário Oficial do Estado (DOE) – página 1.






