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Home Saúde

Unhas em gel: o que muda após proibição de substâncias em esmaltes

Metrópoles por Metrópoles
18/11/2025
em Saúde
Tempo de leitura: 4 minutos
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Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Brasília Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Brasília Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A recente decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de banir duas substâncias usadas em esmaltes em gel, o TPO e o DMPT, levantou dúvidas entre profissionais e consumidores que recorrem ao método para fazer as unhas. A medida, publicada no fim de outubro e alinhada às normas da União Europeia, não deve gerar pânico, mas exige atenção na hora de escolher os produtos.

O TPO, ou óxido de difenilfosfina, e o DMPT, também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA), foram categorizados na Europa como CMR 1B, categoria que engloba substâncias químicas consideradas cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução humana com base em evidências de estudos em animais.

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“O TPO foi classificado como tóxico para a reprodução e o DMPT, como potencialmente cancerígeno”, explica a dermatologista Mariana Hafner, do Einstein Hospital Israelita.

Isso indica um risco presumido à saúde humana, embora tais efeitos ainda não tenham sido comprovados em estudos clínicos.

“As pesquisas em roedores foram realizadas com dosagens maiores e períodos de exposição prolongados a essas substâncias, diferentemente do que acontece com os humanos em sua rotina. Assim, são necessários mais trabalhos para confirmar qualquer relação direta entre a exposição a essas substâncias e danos à saúde, mas a Anvisa optou por atuar preventivamente diante desses possíveis riscos”, analisa Hafner.

Essas duas substâncias atuam como fotoiniciadores, reagindo a luz ultravioleta (UV) ou LED para endurecer o esmalte e garantir o acabamento resistente que conhecemos. Tal processo é chamado de fotopolimerização e, quando não realizado de forma adequada, pode deixar resíduos nas unhas. Esses resquícios podem entrar em contato com a pele ou serem inalados.

“Em pequenas quantidades ou em usos esporádicos, o risco é baixo. No entanto, a exposição crônica, como especialmente a que acontece com os profissionais que lidam com esses produtos com frequência, pode levar a efeitos cumulativos no organismo, aumentando o risco de mutações celulares, que elevam a probabilidade de câncer, e afetar o sistema hormonal, prejudicando a fertilidade”, alerta a dermatologista Glauce Eiko, da Sociedade Brasileira de Dermatologia-Regional São Paulo (SBD).

Outros riscos da esmaltação em gel

Especialistas alertam que essa técnica pode causar danos mecânicos às lâminas ungueais, a parte visível das unhas, que podem se tornar mais finas e quebradiças com o uso frequente do produto. Isso ocorre, sobretudo, por conta da remoção agressiva do esmalte, que enfraquece a estrutura das unhas.

Outro ponto de atenção é a exposição repetida à radiação ultravioleta durante a secagem. Embora envolva doses pequenas, pode aumentar discretamente o risco de câncer de pele ao longo do tempo.

Há ainda a possibilidade de dermatite alérgica de contato, geralmente provocada pelos acrilatos presentes na fórmula do esmalte, levando ao aparecimento de lesões que podem se restringir às unhas ou se espalhar para outras áreas do corpo.

Cuidados para adotar

A dermatologista da SBD orienta a procurar salões de beleza com boa ventilação para evitar exposição a vapores e odores. “É importante avaliar se os profissionais usam equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas, além de desconfiar de produtos sem rótulo, sem informações de fabricante ou muito baratos”, acrescenta Eiko.

Adquirir o hábito de ler os componentes dos esmaltes também é essencial. Segundo a Anvisa, as substâncias proibidas podem aparecer com os seguintes nomes nas embalagens:

TPO

  • Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide;
  • Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide;
  • Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina;
  • Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl);
  • 2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide;
  • (Diphenylphosphoryl)(2,4,6-trimethylphenyl) methanone;
  • (Diphenylphosphoryl)(mesityl)methanone.

DMPT ou DTMA

  • N,N-dimethyl-p-toluidine;
  • Dimethyltolylamine;
  • Dimetil-4-toluidina;
  • N,N-dimetil-p-toluidina;
  • 4-methyl-N,N-dimethylaniline;
  • 4-Dimethylaminotoluene.

A resolução da agência estabelece que, a partir da publicação da norma, no último dia 29 de outubro, fica proibida a fabricação, importação e concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT.

O órgão também determinou que empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender ou utilizar os esmaltes que já estão no mercado. “Passado esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras”, diz uma nota publicada no site.

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