O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta terça-feira (18/11), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o acórdão que rejeita os recursos apresentados pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus condenados no caso da trama golpista. Bolsonaro recebeu pena de 27 anos e 3 meses de prisão. A publicação formaliza o resultado do julgamento dos embargos e abre, a partir desta quarta-feira (19/11), o prazo para a apresentação dos chamados segundos embargos.
No documento, com 178 páginas, Moraes rejeita os recursos da defesa de Bolsonaro e os classifica como “mero inconformismo do réu”. Confira a íntegra da peça.
“Da mesma maneira, a decisão recorrida reconheceu fundamentadamente que o réu JAIR MESSIAS BOLSONARO exerceu a função de líder da estrutura criminosa e recebeu ampla contribuição de integrantes do alto escalão do Governo Federal e das Forças Armadas, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para implementação de projeto autoritário de poder. MERO INCONFORMISMO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES, OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES NA DECISÃO CONDENATÓRIA”, diz trecho do acórdão.
A defesa de Bolsonaro alegava omissão e contradição nas provas e na dosimetria da pena, além de questionar a legalidade do acordo de colaboração premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. O STF afirma a validade das investigações e a competência para julgar os réus, reiterando que a conduta de Bolsonaro foi dolosa e o posicionou como líder da organização criminosa que culminou nos atos de 8 de janeiro de 2023.
O que a defesa de Bolsonaro pode fazer agora?
A aposta mais provável da defesa é nos embargos infringentes, apesar da chance quase nula de êxito. Isso porque o STF já consolidou o entendimento de que esse tipo de recurso só pode ser admitido quando ao menos dois ministros divergem do resultado.
No julgamento de Bolsonaro, porém, houve apenas um voto contrário, o do ministro Luiz Fux, o que torna o pedido praticamente inviável. Mesmo assim, a defesa tende a utilizá-lo, porque, ao ser protocolado, o recurso impede o trânsito em julgado e atrasa o início do cumprimento da pena, prolongando a disputa jurídica.
Há também a possibilidade de que a Primeira Turma considere o novo recurso como meramente protelatório, quando há o entendimento de que o instrumento é usado sem base jurídica consistente, apenas para adiar o andamento do processo.
No caso de Bolsonaro, como os embargos infringentes são praticamente inviáveis — já que houve apenas um voto divergente, e o STF exige ao menos dois — a Corte pode entender que a defesa tenta apenas ganhar tempo. Se esse for o entendimento, o recurso pode ser rejeitado de imediato, permitindo que a Turma determine que não há mais nenhum recurso possível, tornando a decisão definitiva.
É só depois disso que terá início a execução da pena de Bolsonaro e dos demais condenados. Após o início do cumprimento da pena, a defesa pode tentar o instrumento da revisão criminal, que precisa ser analisada pelo plenário do STF.
Embargos rejeitados
Assim como Bolsonaro, os condenados no núcleo central da trama golpista usaram os chamados “embargos de declaração” para questionar as condenações. Esse tipo de recurso não altera o mérito, mas pode esclarecer omissões ou contradições do acórdão. Os argumentos das defesas, contudo, não foram aceitos pelo colegiado.
No caso de Bolsonaro, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi o mais extenso: 141 páginas, nas quais rebate ponto a ponto os argumentos da defesa.
No julgamento dos recursos, Moraes afirmou que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório”. Ele reforçou que a pena foi fixada com base no concurso material — entendimento segundo o qual o ex-presidente cometeu mais de um crime de forma independente —, afastando a tese da consunção, que permitiria que um crime “absorvesse” o outro.
O entendimento do ministro foi acompanhado por todos os colegas de Corte.
A expectativa é a de que, quando não houver mais espaço para recurso, Bolsonaro inicie o cumprimento da pena em regime fechado. Os cenários mais prováveis incluem o Complexo Penitenciário da Papuda ou o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha, que passa por reformas.
Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar por descumprimento de medidas cautelares em outro caso.







