A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (14/11), denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os ministros da Turma analisam, em plenário virtual, até o dia 25 de novembro, se Eduardo vira réu pelo crime de coação.
Denunciado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, por coação em razão da atuação nos Estados Unidos, Eduardo é defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a rejeição da denúncia por argumentar que o correto seria a intimação de Eduardo por carta rogatória, uma vez que o STF sabe onde o parlamentar está.
Nessa fase de julgamento, a Primeira Turma decidirá se abre ação penal contra Eduardo. Ou seja, se a denúncia da PGR tem indícios suficientes que demandem ação penal. Se os ministros entenderem que sim, Eduardo vira réu.
Se isso ocorrer, a ação penal conta com instrução processual, na qual acusação e defesa terão oportunidade de apresentar provas e ouvir testemunhas.
Os atuais membros da Primeira Turma são Flávio Dino (presidente), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux pediu transferência para a Segunda Turma após o julgamento da trama golpista, em setembro deste ano.
Intimidação
O filho de Jair Bolsonaro foi acusado de tentar intimidar o STF durante julgamento da Ação Penal nº 2.668, que julgou o ex-presidente mais sete aliados. Essas ações envolveram retaliações dos Estados Unidos contra o Brasil, como um tarifaço, além de restrições impostas a ministros do Supremo, como o cancelamento de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky.
Paulo Gonet considerou que o “denunciado empenhou-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.
Em meio às ações nos EUA, Bolsonaro foi julgado. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses por cinco crimes – entre os quais, golpe de Estado. Os embargos de declaração da defesa de Bolsonaro também são julgados em plenário virtual com previsão de término para esta sexta-feira (14/11).
DPU
Como Eduardo não constituiu advogado, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, ordenou que a Defensoria-Pública da União (DPU) fizesse a defesa do parlamentar. A DPU pediu a rejeição da denúncia, argumentando que o deputado não é autor das sanções e que suas manifestações são “exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar”.
Barbosa alegou que as manifestações de Eduardo em articulações políticas nos Estados Unidos configuram declarações públicas sobre reuniões internacionais e que o parlamentar não detém poder para impor ou retirar sanções econômicas, citando como exemplo as tarifas comerciais impostas pelos EUA ao Brasil.
“A denúncia não demonstra que o denunciado tenha poder de concretizar as consequências que menciona em suas manifestações. Atribui genericamente ao denunciado a capacidade de ‘obter’ sanções de governo estrangeiro, mas não comprova que tenha efetivo poder de decisão sobre atos soberanos dos Estados Unidos”, argumentou a DPU.







