A 2ª Vara Cível acolheu embargos de declaração da Prefeitura de Colinas do Tocantins nesta terça-feira, 11, para determinar que a Câmara de Vereadores devolva parte do duodécimo que recebeu a mais. O cálculo do município é de R$ 5 milhões. O Poder Legislativo também foi condenado a pagar custas processuais e de honorários advocatícios, fixado em R$ 10 mil. O caso está relacionado ao debate sobre a inclusão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no cálculo para os repasses constitucionais.
ENTENDA
O Poder Legislativo acionou o Executivo para cobrar a inclusão do Fundeb no cálculo do duodécimo. O pedido foi concedido de maneira liminar, mas foi posteriormente julgado improcedente. Diante desta reversão, o Paço apresentou embargos para reaver o valor pago a mais enquanto a tutela de emergência estava válida. “Noto que assiste razão ao embargante [prefeitura] neste ponto, pois em razão da revogação da liminar, deverá a Câmara, beneficiária de seus efeitos, providenciar a devolução de todo o montante recebido, o que decorre da própria análise meritória da matéria controvertida na sentença”, resume o juiz Fábio Costa Gonzaga.







