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STJD pede vista e julgamento de Bruno Henrique é adiado

Pleno do STJD pediu vista devido à complexidade do julgamento. Relator do caso votou pela absolvição de Bruno Henrique

Metrópoles por Metrópoles
10/11/2025
em Esportes
Tempo de leitura: 4 minutos
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Gilvan de Souza/Flamengo

Gilvan de Souza/Flamengo

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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pediu vista e o julgamento do atacante do Flamengo, Bruno Henrique, foi adiado nesta segunda-feira (10/11). O jogador é acusado de forçar um cartão amarelo contra o Santos, em 2023, pelo Campeonato Brasileiro. A corte ainda definirá quando a audiência será retomada. A votação estava em 1 x 0 para a absolvição do atleta quando foi interrompida.

Anteriormente, ainda nesta segunda-feira, o STJD negou o pedido de prescrição do caso, feito pela defesa do jogador. Na sequência, a corte seguiu para o voto da dosimetria da pena, quando o auditor Marco Aurélio Choy pediu vista.

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Antes do pedido de vista, o relator do caso, Sérgio Furtado Filho, votou pela absolvição do atacante no artigo 243-A, em que tinha sido considerado culpado no julgamento em primeira instância. Ele sugeriu a punição de Bruno Henrique com base no artigo 191, com multa de R$ 100 mil e sem suspensão de jogos.


Relembre o caso

  • Bruno Henrique, que já estava pendurado com dois cartões, fez uma falta em Soteldo, na época do Santos, no campo de ataque. O árbitro Rafael Klein aplicou o cartão amarelo. Em seguida, o jogador reclamou de forma ostensiva e acabou expulso.
  • Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas.
  • Segundo a acusação, o atacante do Flamengo teria arbitrariamente cometido faltas para receber punições e beneficiar apostadores.
  • Bruno Henrique foi enquadrado nos artigos 243 (parágrafo 1º) e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (confira abaixo).
  • Bruno Henrique também foi indiciado pela Polícia Federal em abril após acusação de fraude esportiva, denunciado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte — fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.
  • Além do jogador, o órgão acusador denunciou mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander).
  • O atleta do Flamengo também será julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
  • Bruno e o irmão, Wander — também alvo da operação da PF em novembro do ano passado — trocaram mensagens em 29 de agosto, quando Wander questionou o irmão sobre ele estar pendurado no Brasileirão. O indiciamento foi revelado com exclusividade pelo Metrópoles.
  • Para a PF, as trocas de mensagens indicam que Bruno Henrique teria passado ao irmão informações antecipadas sobre o recebimento de cartão amarelo no confronto contra o Santos

Anteriormente, Bruno Henrique foi enquadrado nos artigos 243 (parágrafo 1º) e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Confira:

  • Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
  • Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais, e suspensão de seis a 12 partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa, natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

Ainda em primeira instância, Bruno Henrique foi absolvido do artigo 243, mas foi condenado no 243-A. Na ocasião, o jogador recebeu punição de 12 jogos suspensos, além do pagamento de uma multa R$ 60 mil. No dia 10 de semtebro, o Flamengo entrou com recurso e pedido de efeito suspensivo, que foi aceito pelo STJD, e o julgamento foi ao Pleno.

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