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Governo do Tocantins prorroga data limite para adesão ao Refis 2025

Dívidas com a receita estadual podem ser negociadas com até 95% de descontos em juros e multas até dia 20 de novembro

por Ascom
31/10/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Contribuintes têm até o dia 20 de novembro para apresentar propostas de negociação de suas dívidas com as condições especiais - Foto: Antonio Gonçalves/Governo do Tocantins

Contribuintes têm até o dia 20 de novembro para apresentar propostas de negociação de suas dívidas com as condições especiais - Foto: Antonio Gonçalves/Governo do Tocantins

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O Governo do Tocantins por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) anunciou, nesta sexta-feira, 31, a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025. Agora, os contribuintes têm até o dia 20 de novembro para apresentar propostas de negociação de suas dívidas com as condições especiais oferecidas pelo programa.

A prorrogação tem como objetivo ampliar as oportunidades de regularização fiscal, permitindo que mais contribuintes possam quitar débitos e retomar sua conformidade junto ao Estado.

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O secretário da Fazenda, Jairo Mariano, explica que a ação propõe oportunizar condições para que todos possam colocar suas finanças em dia, executando suas atividades de forma regular e contribuindo com o fortalecimento da economia do Tocantins. “A ideia é que todos tenham a chance de se ajustar e seguir contribuindo com o desenvolvimento do nosso estado”, destacou.

Condições especiais

Com o Refis 2025 o Governo do Tocantins oferece condições especiais para quem deseja quitar ou parcelar débitos com a receita estadual. A lei vale para créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive para quem já fez parcelamentos anteriores.

Podem ser renegociadas dívidas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e outros créditos estaduais. 

O pagamento pode ser feito à vista ou em até 72 parcelas, com descontos progressivos em juros e multas. Quem quitar à vista terá até 95% de desconto em multas e juros. No parcelamento, o desconto varia conforme o número de parcelas: de 90% (até 12 vezes) a 70% (até 72 vezes).

No caso do IPVA, o parcelamento é limitado a 6 vezes, e quem tem dívida de até 2 mil, com inscrição em Dívida Ativa há mais de cinco anos e não ajuizada, terá o débito extinto automaticamente.

A adesão deve ser feita no site da Secretaria da Fazenda, Link Domicílio Eletrônico do Contribuinte, até o próximo dia 20. O parcelamento requer o pagamento da primeira parcela no ato da adesão. No caso do IPVA, o parcelamento é feito automaticamente.

O Refis não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados judicialmente, com exceção de custas processuais. Também não dá direito à devolução de valores já pagos.

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