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Home Economia

13º salário: por que a 2ª parcela é menor? Entenda a cobrança do IR

A segunda parcela corresponde aos 50% restantes do benefício, porém tem dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS

por CNN
20/11/2024
em Economia
Tempo de leitura: 4 minutos
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Carteira de trabalho digital. • Marcelo Camargo/Agência Brasil

Carteira de trabalho digital. • Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Os trabalhadores devem receber, até o dia 20 de dezembro, a segunda parcela do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina.

Porém, o valor, tão aguardado por empregados, aposentados, pensionistas e servidores, é menor do que o recebido na primeira parcela.

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A segunda parcela corresponde aos 50% restantes do benefício, porém tem dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS — por isto, valor é menor.

O 13º é o pagamento de um salário extra no final de cada ano e corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

A CNN preparou um guia com o passo a passo para calcular e as principais dúvidas sobre o benefício.Play Video

Como calcular valor da 2ª parcela do 13º?

Para saber o valor a receber no segundo pagamento do benefício, é necessário

  1. Dividir o salário bruto pela metade
  2. Deduzir do valor o INSS e IR, conforme tabelas de alíquota (ver abaixo)
  3. Até o salário bruto de R$ 2.259,20, há isenção do IRRF.

Alíquota INSS

Confiras as tabelas válidas a partir de janeiro de 2024, e a alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS para cada faixa salarial.

Para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

  • Até R$ 1.412,00: 7,5%
  • De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68: 9%
  • De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 : 12%
  • De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%

Para Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual – MEI

  • R$ 1.412,00 (valor R$ 70,60): 5%
  • R$ 1.412,00 (valor  R$ 155,32): 11%
  • R$ 1.412,00 (valor  R$ 169,44): 12%
  • R$ 1.412,00 até R$ 7.786,02 (valor entre R$ 282,40 (salário-mínimo) e R$ 1.557,20 (teto): 20%

Alíquota IRPF

  • Até R$ 2.259,20: Isento
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 (dedução R$ 169,44): 7,5%
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 (valor R$ 381,44): 15%
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 (dedução R$ 662,77): 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68 (dedução R$ 896,00):  27,5%

Até quando devo receber a primeira parcela? E a segunda?

A primeira parcela do 13º salário, correspondente a metade do valor do benefício, é paga até o dia 30 de novembro.

Já a segunda parcela do benefício, que é os 50% restantes, com deduções do IR e INSS, deve ser paga aos trabalhadores até dia 20 de dezembro.

Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento — caso contrário, está sujeito a multa.

Confira outras possíveis dúvidas sobre o benefício:

Férias, término do contrato e justa causa

Caso esteja de férias, o empregado deve solicitar o adiantamento do 13º para recebimento da primeira parcela até janeiro do respectivo ano.

Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13º também pode ser pago ao trabalhador – seja por fim do prazo do contrato, pedido de demissão ou dispensa.

Já nas situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.

Caso tenha muitas faltas, perco direito ao 13º?

Os trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas no mês poderão ter descontado de seu 13º a fração de 1/12 relativa ao período.

Logo que contratado, já posso receber o 13º?

O empregado passa a ter direito a receber o décimo terceira a partir de 15 dias de serviço.

Aposentados e pensionistas têm direito ao benefício?

Sim. Os pensionistas do INSS e aposentados também devem receber o 13º salário.

Sou empregador, devo pagar o 13º aos meus empregados no mesmo mês?

O empregador não é obrigado a realizar o pagamento do salário extra no mesmo mês a todos os funcionários. Porém, ainda assim, é dever ser respeitado o prazo para pagamento da primeira e segunda parcela.

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