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Pix e cartão: Receita vai somar transações para monitorar dados?

Pix de pessoa física acima de R$ 5 mil, por exemplo, será monitorado; cinco transações de R$ 1.000 ou 10 de R$ 500 entram nesta regra?

por CNN
09/01/2025
em Economia
Tempo de leitura: 3 minutos
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Logo do Pix em celular • Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Logo do Pix em celular • Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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As novas regras da Receita Federal para meios de pagamento indicam que transações por Pix passarão a ser monitoradas. Para pessoa física, entram na mira as transferências acima de R$ 5 mil; para pessoa jurídica, as empresas, R$ 15 mil.

A dinâmica desperta uma dúvida: caso a pessoa física realize cinco transações de R$ 1.000 ou 10 de R$ 500, mesmo 5 mil de R$ 1, suas transferências serão monitoradas? A resposta é sim, segundo explicação que consta em nota da Receita Federal.

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Segundo o órgão atrelado ao Ministério da Fazenda, ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram de determinada conta e se ultrapassado o limite (de R$ 5 mil para PF e R$ 15 mil para PJ), a instituição financeira prestará esta informação.

“Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há a contabilização dos que ingressam. Na e-financeira, não se individualiza nem a modalidade de transferência, se Pix ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em dada conta”, explica a Receita.

A CNN elencou perguntas e respostas sobre as novas regras:Play Video

Como é a prestação de contas?

De acordo com o Fisco, as informações serão repassadas semestralmente, por meio de uma declaração que será emitida na plataforma e-Financeira. Além de monitorar transações, ele também registra cadastros, aberturas e fechamentos de contas e operações relacionadas à previdência privada.

Cliente deverá informar à Receita?

Não. Os clientes não precisam informar os dados ao Fisco. Essa tarefa ficará a cargo das instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito com as quais os clientes mantêm relacionamento.

Quais instituições serão afetadas?

Antes, a Receita monitorava as instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito. Agora, a nova regra passou a incluir operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, incluindo plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais, e varejistas de grande porte.

Por que a Receita irá monitorar dados do Pix?

O sistema de coleta de dados poderá identificar com maior facilidade as inconsistências entre as movimentações financeiras e rendas declaradas. Com a crescente digitalização de pagamentos e o aumento das transações via Pix, o órgão espera ampliar a fiscalização e garantir o pagamento correto dos tributos.

Quando as regras entram em vigor?

As novas medidas de fiscalização entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

Receita não vai taxar Pix

A Receita Federal publicou uma nota em que nega a criação ou elevação de tributos para o Pix. O posicionamento ocorre em meio a uma onda de fake news nas redes sociais que alegam que novas regras recentemente adotadas vão taxar o meio de pagamento instantâneo.

A ferramenta Google Trends mostra que a alta das buscas pelo termo Pix no Google veio acompanhada de aumentos repentinos por termos como “taxa”, “tributo” e “imposto”. Redes sociais como o X e o Twitter têm nos últimos dias uma série de publicações que alegam que o Pix será taxado.

O órgão atrelado ao Ministério da Fazenda esclarece que as novas regram “não implicam qualquer aumento de tributação”. As mudanças, na prática, ampliaram o monitoramento das transações financeiras, com o fim da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e adoção da e-Financeira.

Antes, apenas os bancos tradicionais, públicos e privados, forneciam as informações. Agora foram incluídas operadoras de cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais — assim serão monitoradas transações via Pix e cartões de crédito. Para o cidadão comum, nada muda. Serão informados somente os valores das transações do usuário.

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